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Sergio Santana
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Sergio Santana
Artigo ·
há 6 anos
Sistema Brasileiro de Precedentes Origatórios
Sistemas jurídicos Os dois grandes sistemas jurídicos do Ocidente se distinguem pelo modo de operar o Direito: o civil law (da Europa continental) e o common law (da Inglaterra e países por ela...
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Direito Penal
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100%
É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Comentários
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Sergio Santana
Comentário ·
há 6 anos
O direito real de habitação da viúva e a copropriedade formada antes do casamento
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
É uma percepção sutil, mas relevante.
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Sergio Santana
Comentário ·
há 6 anos
Audiência virtual na prática. Prepare-se!
Direito Digital Cast
·
há 6 anos
Excelente.
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Sergio Santana
Comentário ·
há 9 anos
As abusivas cláusulas dos contratos Imobiliários
Blog Mariana Gonçalves
·
há 9 anos
Embora interessante o tema, o texto, além carecer de boa redação, não explora a contento (exemplo: a cláusula de arbitragem pode ter sua nulidade suscitada como preliminar a petição inicial). Também esclarece que a nulidade cabe quando o vendedor se trate de empresa do ramo imobiliário (fornecer de imóveis), mas no âmbito civil.
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Nery Fabres
Comentário ·
há 6 anos
"Depois de anos alguém me disse que parte do terreno da minha casa não fazia parte da minha propriedade! E agora?!"
Luiza Paiva
·
há 6 anos
Desculpe, não tive a intenção de ofender a pessoa da autora. Apenas ofereci uma sugestão de o site vir a contribuir com uma prévia revisão, e alertar o (a) autor (a) quanto à necessidade de verificar algum eventual comprometimento com a compreensão da mensagem passada. Nós , professores, preparamos as aulas antes de aplicá-las e, mesmo assim, corremos o risco de cometer equivocos. No entanto, pedimos desculpas e corrigimos a informação que queremos transmitir ao aluno. Creio, então que, no momento que a autora percebeu a falta de conclusão, deveria ter se desculpado com o público leitor e acrescentado uma conclusão dizendo que os serviços jurídicos que alcançariam as respostas legítimas e legais para esse impasse poderiam ser contratados por profissionais especializados na área de Direito Imobiliário. Quanto a sua forma de se expressar no texto foi inteligente e com muita clareza. Por esse motivo é que me surpreendi com a falta de conclusão. Em minha opinião você escreve muito bem, faltou um pouco de atenção. E isso não tira o seu mérito. Potencial você tem sobrando, faltou paciência para usá-lo. Um abraço fraterno!
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